INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES SOBRE ELEIÇÕES DA ASAN

 

1 - MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

O mandato da atual Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal encerra-se na próxima Assembléia Geral  Ordinária a ser realizada no mês de março próximo.

2 - COMO SERÁ A PRÓXIMA ELEIÇÃO

A eleição da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal será de acordo com as normas constantes do  REGULAMENTO DA ELEIÇÃO elaborado pela Diretoria da ASAN e aprovado pelo Conselho Fiscal, conforme disposto no estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 2013, Art. 21, Parágrafo 3, Art. 27 alínea i, Art. 35 incisos I – II – III.

3 - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

A inscrição dos candidatos deverá ser feita em documento formal, por chapa, isto é, uma chapa completa para Diretoria e,   outra  completa  para Conselho Fiscal.

4 - QUEM PODERÁ CANDIDATAR-SE

Poderão compor as chapas, aposentados(as) com o mínimo de 6 (seis)  meses de filiação à ASAN.

5 -  PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS

Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser apresentados na ASAN:

a) a partir do dia 02 de fevereiro de 2015, até às 17:00 h do dia 23 de fevereiro de 2015, impreterivelmente, inteiramente preenchidas com os nomes dos candidatos e seus dados pessoais;
b) não serão aceitas chapas apresentadas após o prazo  estabelecido no item a) e/ou incompletas ou com espaço de dados pessoais em branco.

6 - NUMERAÇÃO DAS CHAPAS

As chapas receberão número de acordo com a ordem de chegada para inscrição na sede da ASAN, desde que estejam completas e preenchidas de acordo com as regras estabelecidas no regularmento.

7 – REGULAMENTO DA ELEIÇÃO

O Regulamento encontra-se no site da ASAN www.asan.org.br (clique no link para visualizar) e, ainda, poderá ser obtido um exemplar nos escritórios da ASAN, no Rio de Janeiro e Poços de Caldas.

8 - COMO E QUANDO VOTAR

Após o término do período de apresentação das chapas, havendo mais de uma chapa, a ASAN enviará a todos os associados, por escrito:

    1. -  Instruções para votação.
    2. -  Cédula de votação;
    3. -  Propaganda dos candidatos, se estes a tiverem entregue junto com  a apresentação das chapas;

9 -   REMESSA DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

9.1     - A remessa dos materiais citados no item 8 será efetuada até o dia 28 de fevereiro de 2015.
9.2     - O Associado deverá remeter seu voto no envelope que recebeu, em tempo hábil para chegar à ASAN até à data da realização da Assembléia.
9.3     - No caso de haver apenas uma única chapa, a eleição será somente com os votos dos presentes na AGO, não havendo, assim, remessa de material de votação pelos Correios.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015

A Diretoria