1 - MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
O mandato da atual Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal encerra-se na próxima Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no mês de março próximo.
2 - COMO SERÁ A PRÓXIMA ELEIÇÃO
A eleição da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal será de acordo com as normas constantes do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO elaborado pela Diretoria da ASAN e aprovado pelo Conselho Fiscal, conforme disposto no estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 2013, Art. 21, Parágrafo 3, Art. 27 alínea i, Art. 35 incisos I – II – III.
3 - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
A inscrição dos candidatos deverá ser feita em documento formal, por chapa, isto é, uma chapa completa para Diretoria e, outra completa para Conselho Fiscal.
4 - QUEM PODERÁ CANDIDATAR-SE
Poderão compor as chapas, aposentados(as) com o mínimo de 6 (seis) meses de filiação à ASAN.
5 - PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS
Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser apresentados na ASAN:
a) a partir do dia 02 de fevereiro de 2015, até às 17:00 h do dia 23 de fevereiro de 2015, impreterivelmente, inteiramente preenchidas com os nomes dos candidatos e seus dados pessoais;
b) não serão aceitas chapas apresentadas após o prazo estabelecido no item a) e/ou incompletas ou com espaço de dados pessoais em branco.
6 - NUMERAÇÃO DAS CHAPAS
As chapas receberão número de acordo com a ordem de chegada para inscrição na sede da ASAN, desde que estejam completas e preenchidas de acordo com as regras estabelecidas no regularmento.
7 – REGULAMENTO DA ELEIÇÃO
O Regulamento encontra-se no site da ASAN www.asan.org.br (clique no link para visualizar) e, ainda, poderá ser obtido um exemplar nos escritórios da ASAN, no Rio de Janeiro e Poços de Caldas.
8 - COMO E QUANDO VOTAR
Após o término do período de apresentação das chapas, havendo mais de uma chapa, a ASAN enviará a todos os associados, por escrito:
9 - REMESSA DO MATERIAL DE VOTAÇÃO
9.1 - A remessa dos materiais citados no item 8 será efetuada até o dia 28 de fevereiro de 2015.
9.2 - O Associado deverá remeter seu voto no envelope que recebeu, em tempo hábil para chegar à ASAN até à data da realização da Assembléia.
9.3 - No caso de haver apenas uma única chapa, a eleição será somente com os votos dos presentes na AGO, não havendo, assim, remessa de material de votação pelos Correios.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015
A Diretoria